Há um ano e meio na rede pública de ensino do Estado de São Paulo, sinto-me compelido, diante da imanente situação caótica instalada em tal sistema, a iniciar uma dialética em torno dos fatos, uma vez que o caos é, decerto, resultante de uma série de fatores históricos, políticos e econômicos. Ei-la:
(em conversa dois educadores)
- Meu caro, concordas tu que o Estado, como soberano, impõe certas coisas e outras não?
- Como assim?
- Por um exemplo: se sentires uma forte dor de cabeça, um médico te bate à porta? Ou ainda, se estiveres deprimido, um psicólogo ou psiquiatra têm o direito de invadir tua casa para tratar-te?
-Decerto que não!
- Ao passo que - continuei - se cometeres ato ilícito, como um homicício, dentro de tua casa, pode o policial invadir tua casa para prender-te? Ou ainda, se estiveres a ponto de te jogares de um prédio, pode o Estado, através de suas autoridades competentes e seus agentes, usar de força para impedi-lo?
-Decerto que sim!
- Pois bem. Deixe-me prosseguir em meu raciocínio, com a promessa de que, ao final, compreenderás a questão em per si.
-Prossiga pois, caro educador.
- Uma vez cometido algum ato ilícito de caráter gravíssimo, como um homicídio, e uma vez que o Estado, utilizando de suas atribuições legais, o detém, seja em flagrante delito ou não, e tu, após passares por julgamento apropriado, é condenado a uma pena de razoáveis anos de reclusão, estará o Estado impondo, coercitivamente, uma situação à sua pessoa?
- Claro que sim, e agora compreendo o que outrora questionava-me.
- Pois bem. Continuemos para que cheguemos ao cume da questão: imposta a situação acima descrita à tua pessoa, por motivo justo, há tu de cumprir tua pena em regime fechado, sendo que esta, como de costume, é cumprida em locais apropriados, denominados presídios ou cárceres. O que ocorre é que, nestes cárceres, as regras de vivência e convivência, se não o são, ao menos deveriam ser rígidas e disciplinadoras.
- Concordo.
- Em contrapartida, retrocedendo ao tocante da forte dor de cabeça: existe alguma regra para tal? Existe um médico específico que tu devas ir ou poderás tu te dirigires a qualquer que possua douto em tal quesito?
- Não, não há regra alguma, desde que não pratique ilicitude qualquer, posso me dirigir a qualquer médico ou, até mesmo, abster-me de tal ajuda.
-Perfeito. Portanto, vejas se tu concordas comigo quando afirmo, diante das premissas de outrora, que o que é imposto pelo Estado é dotado de regras e procedimentos, e o que o Soberano (Estado) não impõe, não é dotado de regras e procedimentos específicos.
- Não há verdade maior, de fato. Mas não consigo vislumbrar onde isso se aplica à problemática educacional vigente.
- Eis que agora traçaremos uma linha em paralelo, saltando assim para a Educação: todos os dias presencio, com náusea, hei de confessar, alunos sendo praticamente puxados pelo braço para dentro das salas de aula por seus professores, alunos que tentam fugir e, sendo impedidos, arruaçam em sala de aula, impelindo assim uma situação caótica de total falta de escrúpulos, civilidade e educação.
- Conheço muito bem essa cena!
- Ora, se estás doente, é correto afirmar que buscas a cura e, por este motivo, procuras um médico?
- Sem pestanejar que sim!
- E não deveriam os alunos, em busca do conhecimento, procurarem os professores com entusiasmo ímpar, da mesma maneira que um enfermo procura um médico?
- Decerto que sim!
-E por que isso não ocorre?
- Porque falta-lhes educação moral!
- E por que falta-lhes tal educação?
- Presumo eu que seja por conta dos pais.
- Oras, e por que é que os pais não lhes transmitem educação?
- Devido ao fato de os próprios não a possuírem.
- E por que não a possuem?
- Porque são, em sua maioria, forasteiros, oriundos de uma região sub-desenvolvida do país, onde as leis magnas não lhes são apregoadas, e a cultura local é primitiva e violenta, e a cultura escolar é praticamente inexistente.
- Pois bem, concordo contigo. Mas, se lá não há a cultura escolar, por que é que seus filhos, aqui, frequentam a escola?
- Porque aqui as leis magnas são mais esclarecidas, devido ao povo também o ser e, portanto, todas as crianças, por força de lei, são obrigadas a frequentar a escola.
- Ora, e isso não é uma imposição do Estado?
-Decerto que sim!
- E não chegamos, há pouco tempo atrás, à conclusão que toda a imposição do Estado é dotada de regras e procedimentos? Por que então o ambiente escolar, ao mesmo tempo que é obrigação soberana, necessita, também por força de lei e procedimentos pedagógicos, tratar os alunos com a mesma ausência de severidade que cousas não-impostas pelo Estado?
- Caro educador, creio que agora compreendo o erro estrutural da educação atual!
- Vejas se minto ao afirmar, ainda, que há muito pouco tempo atrás, quando a frequência escolar não era obrigada por lei, o oposto ocorria nos recintos escolares: a rigidez e a disciplina eram como de uma obrigatoriedade estatal e, agora que a frequência se faz obrigatória por meios legais, a mesma legalidade desnuda o corpo de educadores de quaisquer severidades para que os alunos se sintam coagidos a aprender.
-Meu caro! Está tudo às avessas!
- Sim! Existem, portanto, duas formas de retificar a educação:
1 - Extirpa-se a obrigatoriedade de frequentar a escola - com isso, aqueles que a frequentarem decerto estarão em busca de conhecimento, logo tornar-se-ão mais interessados;
2- Mantém-se a obrigatoriedade de frequentar a escola, mas para tal mister se faz regular tal obrigatoriedade como todas as outras soberanas: dotada de regras e procedimentos, a fim de que haja o transmitir do conhecimento.
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Um comentário:
César! Qto tempo! Então vc detectou a coincidência...hahaha...e viu o recado dele no comentário? Pois é...bons tempos aqueles nossos né? Beijos.
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